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O chumbo Constitucional mais previsível de sempre

Дата публикации: 04-12-2023 03:32:11

Comunicado de Imprensa
4 de Dezembro de 2023
A Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais, que em 2017 apresentou à Provedora de Justiça a queixa que viria a resultar na invalidação da lei dos metadados por parte do Tribunal Constitucional em 2022, celebra o segundo chumbo constitucional, hoje conhecido, na sequência dessa iniciativa.
Em Setembro passado, a Associação participou numa audição na Assembleia da República, perante o grupo de trabalho dos metadados, constituído pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Nessa altura, tivemos oportunidade de partilhar o nosso entendimento de que um novo chumbo constitucional era bastante previsível, por o projecto de lei em cima da mesa continuar a prever a recolha indiscriminada de dados de tráfego e localização. Vários juristas vieram a público pronunciar-se no mesmo sentido (1, 2, 3). Este é, portanto, o chumbo constitucional mais previsível de sempre.
Eduardo Santos, Presidente da D3, declara:
«Infelizmente, os contributos levados à Assembleia da República, por parte de entidades públicas relacionadas com a investigação criminal, revelaram pouca vontade em encontrar soluções que respeitem as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Constitucional, que limitam o recurso aos metadados na investigação criminal. O resultado está à vista.»
Continua: «Agora, é tempo de a Assembleia da República começar a tratar este assunto do ponto de vista estritamente jurídico, dando menos crédito às opiniões que a investigação criminal tenha ou deixe de ter sobre o mérito das decisões, com as quais, aliás, jamais concordarão. Não é preciso concordarmos com as decisões dos tribunais, e muito menos é preciso gostarmos delas. Só é preciso respeitá-las e cumpri-las. Enquanto isto não for entendido, este ping-pong vai continuar. A jurisprudência dos metadados é perfeitamente razoável, pois impede a constituição de sistemas de vigilância massiva sobre os metadados de todas as comunicações de todos os cidadãos, como se fossemos todos suspeitos até prova em contrário.»
D3 e os metadados:
Histórico de iniciativas. Da queixa de 2017 à declaração de inconstitucionalidade de 2022
Artigo de Opinião (DN): Metadados: o Tribunal Constitucional tem costas largas


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Categoria: Comunicados de Imprensa
Publicado em 04 dezembro 2023

Comunicado de Imprensa
4 de Dezembro de 2023

A Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais, que em 2017 apresentou à Provedora de Justiça a queixa que viria a resultar na invalidação da lei dos metadados por parte do Tribunal Constitucional em 2022, celebra o segundo chumbo constitucional, hoje conhecido, na sequência dessa iniciativa.

Em Setembro passado, a Associação participou numa audição na Assembleia da República, perante o grupo de trabalho dos metadados, constituído pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Nessa altura, tivemos oportunidade de partilhar o nosso entendimento de que um novo chumbo constitucional era bastante previsível, por o projecto de lei em cima da mesa continuar a prever a recolha indiscriminada de dados de tráfego e localização. Vários juristas vieram a público pronunciar-se no mesmo sentido (1, 2, 3). Este é, portanto, o chumbo constitucional mais previsível de sempre.

Eduardo Santos, Presidente da D3, declara:
«Infelizmente, os contributos levados à Assembleia da República, por parte de entidades públicas relacionadas com a investigação criminal, revelaram pouca vontade em encontrar soluções que respeitem as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Constitucional, que limitam o recurso aos metadados na investigação criminal. O resultado está à vista.»
Continua: «Agora, é tempo de a Assembleia da República começar a tratar este assunto do ponto de vista estritamente jurídico, dando menos crédito às opiniões que a investigação criminal tenha ou deixe de ter sobre o mérito das decisões, com as quais, aliás, jamais concordarão. Não é preciso concordarmos com as decisões dos tribunais, e muito menos é preciso gostarmos delas. Só é preciso respeitá-las e cumpri-las. Enquanto isto não for entendido, este ping-pong vai continuar. A jurisprudência dos metadados é perfeitamente razoável, pois impede a constituição de sistemas de vigilância massiva sobre os metadados de todas as comunicações de todos os cidadãos, como se fossemos todos suspeitos até prova em contrário.»

D3 e os metadados:

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